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  • JOTA ÀS CLARAS (05/10/2017) – Lobby sem limite mina ideia de democracia, diz Ana Frazão

    JOTA ÀS CLARAS (05/10/2017) – Lobby sem limite mina ideia de democracia, diz Ana Frazão

    Segundo professora da UNB, regulamentar a prática é fundamental

    Disponível:

    https://www.jota.info/coberturas-especiais/as-claras/lobby-sem-limite-mina-ideia-de-democracia-diz-ana-frazao-05102017

  • CORREIO BRAZILIENSE: ‘Democracia exige concorrência’, analisa jurista Ana Frazão

    CORREIO BRAZILIENSE: ‘Democracia exige concorrência’, analisa jurista Ana Frazão

    'Democracia exige concorrência', analisa jurista Ana Frazão

    Para ela, mercado competitivo é essencial para acabar com a corrupção e assegurar direitos ao consumido

    Por Alessandra Alves

    Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press
     
    Combater a corrupção parece ser um objetivo na agenda de todos os brasileiros nos últimos tempos. Para muitos, a Operação Lava-Jato, que entrou na 45ª fase na semana passada, é o caminho para que o Brasil volte aos trilhos. Mas, para a jurista Ana Frazão, especialista em direito concorrencial, a operação é apenas a ponta do iceberg e está longe de ser uma solução milagrosa. “Se o mercado continuar viciado, o país só vai substituir os corruptos”, alertou. Para a ex-conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia responsável por fiscalizar abusos de empresas, a corrupção estrutural tem relação direta com o descaso com o direito à livre concorrência.
     
     
    Entre as inúmeras consequências positivas, a valorização do direito concorrencial resulta em fortalecimento da democracia, desenvolvimento do país e garantia dos direitos do consumidor, explica a advogada. “É um excelente mecanismo para assegurar o funcionamento das instituições democráticas, porque impede que elas sejam corrompidas pelo poder econômico”, defende. No cotidiano das pessoas, as práticas concorrenciais trazem preços mais baixos, variedade de produtos e inovação, ressaltou a especialista, que lançou, na semana passada, o livro Direito da Concorrência — Pressupostos e Perspectivas.
     
    Em poucas palavras, Ana Frazão fez um paralelo entre as práticas anticompetitivas, como formação de cartéis, e problemas que insistem em se espalhar pelo país, como a pobreza, a desigualdade e o desemprego. Assegurar a livre concorrência é essencial, tanto para cumprir os anseios básicos da sociedade, quanto os do governo, até mesmo em relação às reformas estruturais, destaca. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida ao Correio:
     
    De que forma o direito concorrencial tem a ver com o dia a dia das pessoas?
    Eu diria que ele é um pressuposto da democracia, porque impede que as instituições democráticas sejam corrompidas pelo poder econômico. Tanto a formação de cartéis, quanto a corrupção, por exemplo, acabam criando uma barreira de acesso. Quem não paga propina não consegue entrar em determinados mercados. Mas, se paga propina, já tem um custo muito maior, que obviamente será repassado, criando uma bola de neve em que o maior prejudicado é o consumidor. Assegurar condições concorrenciais adequadas é o que possibilita que a população tenha acesso a produtos e serviços mais baratos, com maior qualidade e inovação. No fim das contas, a gente está falando de um bem-estar concreto para as pessoas. E elas têm se interessado mais pelo assunto.
     
    Esse aumento do interesse tem a ver com a onda de combate à corrupção, com a Lava-Jato, por exemplo?
    Prefiro não atrelar uma coisa a outra, porque ainda acho que o problema da corrupção no Brasil tem sido tratado de uma maneira míope. As pessoas continuam achando que a Lava-Jato é milagrosa. Ela tem inúmeros pontos positivos, mas a gente não vai resolver o problema da corrupção se não mudar as instituições de mercado. Se não, a gente simplesmente sai trocando turmas de corruptos por outras turmas de corruptos. Se o mercado continuar viciado e a cultura continuar sendo a da corrupção, as coisas não vão mudar de um dia para o outro. Por um lado, a Lava-Jato, a meu ver, não ajudou. Tenho medo até que ela tenha atrapalhado, nesse sentido de estimular excessivamente uma ótica de que é uma solução milagrosa, que a gente põe todo mundo na cadeia e resolve, quando, na verdade, a gente sabe que o caminho é muito mais longo, envolve medidas muito mais abrangentes.
     
    O que precisa ser feito se o objetivo é realmente acabar com a corrupção?
    É fundamental mudarmos as condições concorrenciais dos mercados envolvidos. Há várias formas. Uma que hoje tem se tornado muito falada e eu, particularmente, gosto muito, é o compliance (política de investigações internas e prevenção à fraude). Mas obviamente que isso não é simples, não adianta nada ter um programa de compliance se ele não tem eficácia, se for só para inglês ver. Outro caminho é reforçar a cooperação entre particulares e as autoridades concorrenciais.
     
    Pelos acordos de leniência?
    Sim. Às vezes, as pessoas não entendem, pensam que a leniência é uma forma de resolver facilmente, como se fosse um benefício para o agente que está requerendo aquilo. Mas, se bem utilizada, ela é fundamental. Por exemplo, a grande dificuldade do cartel é conseguir prova suficiente para dizer que aquilo não é uma mera coincidência de preço, decorreu de um acordo entre concorrentes que queriam determinado tipo de resultado. Aí que entra a política dos acordos de leniência. Gera provas.
     
    A crítica costuma ser que as empresas acabam recebendo benefícios, apesar de terem cometido crimes. Muitos controladores continuam à frente da empresa, mesmo depois de confessarem delitos. Isso não é ruim?
    O que tem se visto hoje é que, se a gente for cobrar todo o dano que a empresa causou, ela vai quebrar. É por isso que se começa a cogitar de flexibilizar indenização. Mas, se flexibiliza a indenização do controlador, de alguma maneira, ele está se aproveitando do ilícito que ele praticou. A gente acaba beneficiando o controlador que, muitas vezes, foi responsável pelas práticas. Esse é o embate.
     
    Como resolver essa situação?
    Tirá-lo do comando da empresa me parece a solução, porque protege a empresa como atividade, não ele. A preservação da empresa é importantíssima, mas não se confunde com preservação de controlador. O importante é manter a atividade, os empregos e toda a riqueza que ela gera. Nada impede que se multe compulsoriamente o gestor para assegurar que um novo gestor possa efetivamente implementar as práticas acordadas.
     
    Isso tem sido feito?
    Não, não tem sido feito, e é um grande problema.
     
    Por quê?
    Há uma série de razões. Mas o fato de a lei anticorrupção não possibilitar claramente esse tipo de medida gera muitos impasses.
     
    Mantê-los no controle é uma opção mais ingênua ou mais preguiçosa?
    Talvez as duas coisas. Eu diria que é uma opção conservadora. Acho que essa solução nunca foi apontada porque, no Brasil, muitas vezes, a legislação é excessivamente tolerante com os detentores do poder econômico. É uma discussão que as pessoas preferem evitar.
     
    Fala-se muito em reformas. Seria o caso de se fazer uma mudança substantiva também nas leis anticorrupção e que asseguram a livre concorrência?
    No âmbito concorrencial, o Cade tem um suporte maior, porque a lei anticoncorrencial diz que ele pode adotar qualquer remédio para restaurar as condições concorrenciais. O que falta, muitas vezes, é estrutura. Já a situação da lei anticorrupção é um pouco mais delicada, é uma legislação que precisa de uma série de reparos.
     
    O que poderia ser melhorado?
    Acho que uma das questões mais urgentes é a harmonização das competências das diversas entidades envolvidas, principalmente nos acordos de leniência. Esses acordos pressupõem incentivos, e só há incentivos se houver segurança jurídica. Como as partes vão se sentir incentivadas se existem várias autoridades envolvidas? Tem TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União), AGU (Advocacia-Geral da União) e MP (Ministério Público). Hoje, a empresa faz um acordo com uma e acha que o problema está resolvido, mas vem a outra e fala que não reconhece. Complica-se desnecessariamente.
     
    Resolver os problemas concorrenciais é tão importante quanto as outras reformas que o governo tem feito?
    Sem dúvida nenhuma. A questão concorrencial é muito sensível. Se não é a mais importante — é até difícil dizer, porque não tem como fazer essa priorização —, certamente é uma das mais.
     
    Então, de certa forma, o governo está fechando os olhos tanto para a parte dessa mudanças nas leis, quanto para a parte operacional, ao negar recursos necessários ao Cade?
    Acredito que sim. Há situações como ter um conselheiro com um assessor ou dois, como foi o meu caso nos três anos em que fui conselheira. Isso me preocupa, porque o cenário futuro vai exigir grandes investimentos em tecnologia para tudo. Claro que o governo vai dizer que o Brasil está em uma situação horrível, não tem dinheiro para nada. Mas acho que as pessoas ainda não perceberam que a proteção da concorrência é uma questão prioritária.
     
    Como o cidadão perceberia os efeitos de uma legislação que funciona?
    Quanto mais o mercado valoriza mérito e eficiência, mais os agentes vão se sentir motivados a baixar preços, a investir em qualidade e em inovação. Hoje existe uma discussão muito importante do uso do direito da concorrência para a diminuição da pobreza, porque permite que as camadas mais pobres tenham acesso a produtos. Um mercado pouco competitivo é um estímulo para a corrupção e para a pobreza, porque a tendência é que os preços fiquem mais altos, o que onera exatamente a camada mais pobre, em termos proporcionais. Práticas anticoncorrenciais impedem acesso a mercados, principalmente de pequenos empresários. Quando as empresas têm mais condições de se manter no mercado, certamente há repercussão na geração de empregos.


    Confira a entrevista no site do Correio Braziliense

  • EXAME: É cedo para saber se Cade está mais rigoroso, diz ex-conselheira

    EXAME: É cedo para saber se Cade está mais rigoroso, diz ex-conselheira

    É cedo para saber se Cade está mais rigoroso, diz ex-conselheira

    Para ex-conselheira Ana Frazão, capitalismo brasileiro é de compadrio e proximidade entre Estado e setor privado facilita a corrupção

    Nos últimos dois meses, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recusou duas grandes fusões entre empresas no Brasil, a compra do grupo educacional Estácio pela Kroton e da distribuidora de combustíveis Ale pela Ipiranga. Além disso, a superintendência-geral do órgão, a área técnica que avalia as operações, barrou a compra da Time Warner pela AT&T  no país – o caso deve ser julgado agora pelo tribunal do órgão.

    Os movimentos recentes levaram advogados que trabalham com direito empresarial a enxergarem uma mudança de postura na autarquia. Para saber se isso é um fato consumado, EXAME conversou com a jurista Ana Frazão, ex-conselheira do órgão e que essa semana lançou o livro Direito da Concorrência – Pressupostos e Perspectiva. Ana concorda que reprovações são raras, mas diz que ainda é cedo para saber se essa é uma tendência no Cade. Sobre esse assunto, concorrência e influência da corrupção nos negócios, ela concedeu a seguinte entrevista.

    Recentemente, o Cade tem tomado decisões mais duras com relação a grandes fusões, como foi o caso da Kroton com a Estácio e da Ipiranga com a Ale. Essa é uma tendência?

    Ainda está cedo para fazer esse juízo. Estamos falando de duas operações que são, digamos, delicadas, em setores nos quais já havia um número relativamente grande dessas operações. Claro que é uma sinalização importante. De fato, as reprovações são raras, geralmente há uma tentativa de se negociar. Mas ainda é cedo, considerando as peculiaridades que o Cade tem, para se fazer um juízo. O atual presidente do Cade, Alexandre Barreto, disse em entrevista a EXAME que as decisões significam um amadurecimento na jurisprudência. O que acontece nesses casos, como eu disse, são mercados que já estavam consolidados, que já haviam passado por uma série de operações anteriores.

    O fato de o Cade estar citado na delação de Joesley Batista como tendo sido influenciado especificamente em uma decisão pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures pode ter a ver com essa mudança de postura?

    Não. Por tudo que conheço do Cade, posso te dizer com certeza que não aconteceu nada. Primeiro, houve um mero telefonema entre autoridades. O Cade sempre teve a política de ouvir todos os interessados. Certamente isso não alterou em nada nenhum processo que está lá. Nem esse específico, nem outros. Claro que uma questão como essa coloca a autarquia em posição de visibilidade, mas o Cade sempre teve esse tipo de visibilidade por julgar causas complexas e mesmo assim ele nunca se deixou influenciar ou pressionar. Esse tipo de questão que está na vitrine faz parte da prática e da vida cotidiana da autarquia.

    O momento político-econômico pode influenciar decisões da autarquia?

    O momento político, não. O Cade vem construindo desde 1994 uma história de independência política. Claro que não quer dizer que ele seja totalmente indiferente a questões econômico-políticas, porque julga no contexto de um país real com todos os problemas. A crise é levada em consideração nas análises. Às vezes, determinadas políticas têm influência direta no mercado e são levadas em conta. Mas o órgão está suficiente maduro para se deixar influenciar por questões políticas. As políticas econômicas alteram cenários comerciais, mas eu defendo que o Cade não fique refém disso, porque as políticas que tem que se adequar ao mercado, o mercado não pode ficar refém da política de um governo ou do outro, principalmente em casos que elas não se adequam a lei.

    A mudança na lei de concorrência, em 2012, colaborou para mudanças no Cade?

    A regulação da concorrência é um aspecto importante, mas não é o único. Sempre defendi que o sistema anti-truste e o anti-corrupção precisam andar juntos. A corrupção é uma forma de conseguir vantagens que não decorrem do seu mérito, a competição é o contrário. Nesse sentido, quanto mais se assegurar um ambiente competitivo, mais ajudamos no combate à corrupção. A lei é importante porque consolida esforços que vinham desde a lei de 1994 e monitora o sistema em vários aspectos. Um deles é o controle de estrutura das companhias em processo de fusão, que passou a ser prévio. Antes as coisas aconteciam antes de a decisão do Cade ter sido tomada. Depois que a operação foi consumada, era muito mais difícil de dizer não por causa do abalo econômico que aquilo poderia gerar. Imagina como dizer não para algum desses casos recentes depois que as empresas já fossem uma só?

    A senhora acha que o capitalismo brasileiro, até pela sua origem histórica, é de compadrio? O que poderia mudar isso?

    Eu não tenho dúvida nenhuma que ele é de compadrio. Agora, é importante mencionar que parto da premissa que nenhum capitalismo é imune a qualquer tipo de influência política, inclusive nos Estados Unidos isso acontece em certa medida. A discussão de lobby lá é muito atual e ajuda a mostrar que em qualquer país, se não houver os cuidados devidos, a influência econômica acaba permeando o poder político para que ele dê as facilidades para os interessados. Se isso é verdade para todo o mundo, é mais ainda em relação ao Brasil. Muitas vezes, os agentes econômicos não querem correr o risco que é inerente ao capitalismo e acabam enxergando no estado um protetor, um incentivador, e pressionam por essas facilidades. Temos um mercado muito fraco e por isso um banco como o BNDES forte mostra como o capitalismo depende do estado. E isso leva a outros problemas. Quanto maiores as relações entre estado e mercado privado, maiores as possibilidades de corrupção, que é o que estamos vendo. Agora, isso é verdade para os grandes agentes econômicos e existe a exceção para os menores. Parto da premissa que o pequeno e médio empresário, que são verdadeiros heróis no país, poderiam ser melhor assistidos.

    Como diminuir essa proximidade e, por consequência, tentar dificultar a corrupção?

    Claro que envolve uma questão política, mas existem vários instrumentos jurídicos. Em primeiro lugar, o controle e a regulamentação do lobby é essencial. Total transparência das relações entre agentes públicos e agentes privados. Controle sobre quem os agentes públicos recebem e quando isso acontece, quais remunerações adicionais esses agentes podem receber de entidades privadas, etc. Nada como transparência para mitigar a corrupção.

    Mas nos Estados Unidos uma regulamentação para o lobby considerada muito dura acabou levando alguns lobistas para as sombras novamente, alguns deixaram de se registrar como tal, e por isso tem sido vista inclusive como um retrocesso. Não corremos esse risco?

    Esse lobista pode deixar de se registrar, mas se a autoridade tem a obrigação de dizer quem se encontrou, registrado ou não, ficaremos sabendo disso. A regulamentação acaba criando essas obrigações para a autoridade. Claro que eles vão poder descumprir. Vão poder criar outro momento para essa discussão, durante um jantar informal ou jogando golfe, como acontece lá. Mas aí a sociedade civil tem de tentar fiscalizar de alguma forma. Porque, se levarmos ao cabo, esse é um problema de certa forma insolúvel. É difícil imaginar qualquer mudança se as pessoas não tiverem dispostas a cumprir, mas com uma estrutura adequada para que os agentes pautem sua atuação pela ética, damos um grande passo nesse sentido, mesmo sem ter segurança quanto à eficácia absoluta.

    A equipe econômica tem trabalhado em uma nova lei de recuperação judicial. Por que isso é importante para o ambiente empresarial do país?

    Porque a ideia hoje é de que a empresa não diz respeito apenas aos interesses do empresário. Há uma série de interesses de consumidores, trabalhadores, fornecedores. A ideia é ter um sistema adequado para possibilitar a recuperação das empresas sem prejudicar essas outras partes. A falência deve ser o último recurso. Porém, após alguns anos da nossa lei atual, vimos que algumas soluções não são tão adequadas como pareciam ser. Empresas que não deveriam obter recuperação acabam tendo, o que tem efeitos nocivos para a economia. Já podemos medir o que deu certo e o que não.

    Inclusive simplificando a retirada de empresários da operação de empresas em recuperação?

    A própria lei já possibilita a sucessão em uma série de circunstâncias. Certamente a discussão sobre a alienação de controle acaba acontecendo parcialmente nesses casos de estabelecimentos, ou entes produtivos, ou pode acontecer na própria circunstância na decretação de falência.

    Mas a lógica fora do Brasil é que se retire os empresários e aqui está funcionando um pouco diferente. Somos mais complacentes?

    Tenho defendido que em casos de corrupção, por exemplo, haja alienação. Há um impasse quando o dano é muito alto e a empresa vai quebrar. Mas se o controlador dessa empresa ficar, ele vai ser beneficiado de uma multa menor para não quebrar a empresa que ele deixou nessa situação. Deveria haver uma alienação do controle para que esse controlador que agiu de forma errada não tenha nenhum benefício. Temos que ter algum ponto para não salvar o controlador, mas temos que manter a empresa. Não é que seja uma questão simples, mas em situações extraordinárias, tem de ser pensadas alternativas para que as empresas sejam mantidas com outro controlador.

     

     

     


    Leia a entrevista na integra no site da Exame

  • Professora da UnB e doutora em Direito Comercial, Ana Frazão, ministra curso sobre práticas contratuais na ESA/OAB-GO

    Cursos com preços acessíveis marcam comemoração do mês do advogado 
     
    Nesta quinta-feira (24) a Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO) oferece o curso Joint Ventures Contratuais com a Professora da UnB e doutora em Direito Comercial, Ana Frazão. O valor da inscrição é de R$ 11,00 para advogados e estagiários inscritos na OAB-GO em comemoração ao mês do advogado, para demais estudantes custará R$ 37,50 e R$75,00 para outros profissionais.
     
    Prática cada vez mais comum entre empresas, a joint venture é uma forma de cooperação econômica ou estrutural entre duas ou mais empresas podendo ser societária ou contratual. Nas joint ventures contratuais não há a criação de uma pessoa jurídica própria para exercer a empresa comum. “É, portanto, uma parceria entre agentes econômicos, que pode ser operacionalizada ou não pela criação de uma pessoa jurídica. Esse contrato possibilita aos participantes exercerem uma atividade empresarial em conjunto, mantendo cada qual a autonomia e a independência jurídica”, explica a jurista. 
     
    No curso a professora trará o debate sobre como fica a responsabilidade dessas empresas quando ocorre algum tipo de problema. “É preciso uma reflexão jurídica para evitar que as joint ventures se tornem fáceis instrumentos de exercício de poder empresarial sem as devidas responsabilidades, especialmente diante de direitos difusos tão relevantes”, ressalta Frazão. 
     
    As incrições para o curso podem ser feitas no site http://www.oabgo.org.br/esa/eventos/goiania/24-08-joint-ventures-contratuais/. A aula será ministrada às 9h no Auditório Eli Alves Forte – Sede OAB – Rua 1121, nº200, Setor Marista, Goiânia – GO.
     
  • Maior evento de propriedade intelectual da América Latina debate restrições verticais à concorrência em plataformas online

    Discussão aconteceu no XXXVII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, no Rio de Janeiro
     
    A realidade dinâmica do universo online exige que seja feito um debate cada vez mais forte e atual do funcionamento da concorrência de mercado. Um exemplo atual sobre o tema foi a recente punição aplicada pela Comissão Europeia ao Google, de 2.42 bilhões de euros, por entender que a empresa abusa da posição dominante no mercado de busca favorecendo o produto próprio de comparação de preços. “Nesse caso existem problemas tanto de uma concorrência horizontal como verticais, impactando empresas que não concorrem diretamente com a Google no mercado de busca, mas podem concorrer com ele em outros segmentos. A discussão é em que medida isso é uma atitude legitima ou isso é uma infração? Em que medida o Google não atua como um gateway?”, explica doutora em direito comercial Ana Frazão.
     
    Para aprofundar ainda mais essa discussão, a jurista participou na última terça-feira (22) do painel Propriedade Intelectual e Restrições Verticais à Concorrência em Plataformas Online, no XXXVII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual. O evento promovido pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) é o maior da América Latina sobre o tema e reúne cerca de 700 participantes, entre especialistas do setor, empresários, magistrados, consultores, advogados, autoridades de governo, e dirigentes de entidades internacionais como a American Intellectual Property Association (AIPLA) e a Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual (ASIP).